terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Salário Minimo - Novos Valores

O salário-mínimo a partir de 01/01/2014 foi fixado em R$ 724,00 por intermédio da Lei nº 12.382/11, regulamentada pelo Decreto nº 8.166/13 (DOU de 24/12/2013). Entretanto, conforme dispõem o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 103/00, que instituíram os pisos salariais diferenciados para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a instituir o referido piso para trabalhadores em condições especiais. A seguir, veremos, com base na Lei nº 15.250, de 19/12/2013 (DOE-SP de 20/12/2013), os aspectos pertinentes ao piso salarial do Estado de São Paulo para o ano de 2014.


2. Piso Salarial – Valores

A Lei nº 15.250/13 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/07.Assim, no âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
a) R$ 810,00, para os trabalhadores domésticos, serventes,trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores,contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos,auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas,motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
b) R$ 820,00, para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e fl orestais, de máquinas da construção civil,de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores,trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros,trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial,trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores,soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fi andeiros,tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos,digitadores,telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
Fonte: Cenofisco

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Carteira de trabalho será extinta, diz gerente do eSocial


O chamado eSocial, que deverá digitalizar a folha de pagamentos, além de unificar as declarações trabalhistas, aposentará a carteira de trabalho em papel, afirmou o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita Federal. Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , agilizará as demandas do INSS.  

"A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era. A ideia é substituir [a carteira] por um cartão eletrônico em poder do trabalhador", disse Kruger, durante evento sobre o assunto realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham). 
"O eSocial está embasado em três grandes objetivos do governo federal: garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificação do cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação da seguridade social. Sabemos [governo] que trabalhadores chegam ao balcão [do INSS] para pedir a aposentaria com muita papelada na mão. Sabemos que ele nem sempre é atendido prontamente, e que tem que provar mil coisas. Com o eSocial será possível realizar as atividades administrativas com mais eficiência", argumentou. 

A gerente da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que a extinção da carteira de trabalho em papel será possível porque cada evento trabalhista - admissão, demissão, entre outros - de cada trabalhador será encaminhado imediatamente para a Receita Federal, pelo meio eletrônico. "O eSocial, para os trabalhadores, garantirá transparência dos processos. Ele poderá acompanhar, por exemplo, os depósitos no FGTS.
O gerente do projeto eSocial comenta que, para as empresas, a principal vantagem será a diminuição da burocracia, o que, ao mesmo tempo, beneficiará os órgãos federais envolvidos nas relações trabalhistas
"A ideia é que o eSocial supra todas as necessidades da Receita, dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e do INSS, sem que haja outras declarações. O projeto será a única fonte de informações para esses órgãos. Hoje, cada um exige uma declaração no seu padrão, com vencimentos diferentes e havia muitas reclamações [de empresas] sobre isso", disse Kruger. 
"O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho. O que preocupa, contudo, é que uma grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender às novas obrigações", apontou Marcos Bregantim, diretor de negócios de software da unidade de Tax & Accounting também da Thomson. 
Segundo ele, sondagem realizada em agosto pela empresa mostrou que 70%, dos 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário, afirmaram que ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação. 
Até 30 de abril de 2014, as empresas do lucro real devem fazer o cadastramento no sistema. No final do primeiro semestre, será a vez dos Microempreendedores Individuais (MEI) e do pequeno produtor rural - com módulos diferentes e mais facilitados. E no segundo semestre, as empresas do lucro presumido e do Simples Nacional.  
Para Leandro Felizalli, diretor da Vinco Soluções Tecnológicas, a principal preocupação, atualmente, é organizar a base de dados. "A maior dificuldade será fazer o cadastro. Muitas empresas estão com os dados [dos funcionários] desatualizados. Então está sendo uma correria para resolver isso", entende o especialista. 

Fernanda Bompan
Fonte: DCI

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Falta de mão de obra qualificada afeta 65% das empresas

Encontrar mão de obra qualificada tem sido um problema para as empresas brasileiras nos últimos anos, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

         Encontrar mão de obra qualificada tem sido um problema para as empresas brasileiras nos últimos anos, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O levantamento, que ouviu 1.761 empresas entre 1º e 11 de abril, mostra que 65% das empresas dos segmentos extrativo e de transformação apontaram a falta de trabalhador qualificado como um problema.

Segundo a pesquisa Sondagem Especial – Falta de Trabalhador Qualificado na Indústria, da CNI, o problema é ainda maior para as empresas de grande e médio porte. Na comparação com a edição anterior da pesquisa, feita em 2011, o percentual de empresas de grande porte que relataram dificuldade em encontrar trabalhadores qualificados passou de 66% para 68%. Entre as de médio porte, o índice se manteve em 66%, enquanto para as de pequeno porte, o percentual de entrevistados com problemas para contratar mão de obra qualificada ficou em 61%, ante 68% do último levantamento.

 Para a CNI, o problema pode se agravar caso a economia do país volte a crescer. “Desde o fim de 2010, a indústria não cresce e, ainda assim, os empresários têm dificuldade para encontrar trabalhadores qualificados. À medida que a indústria voltar a crescer, o problema vai se acirrar”, disse o gerente-executivo de Pesquisa e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca, responsável pelo levantamento.

Conforme o levantamento, a dificuldade em encontrar candidatos com capacitação atinge todas as áreas das empresas, dos postos da base aos de nível gerencial. Para preencher cargos de operadores, 90% das empresas ouvidas admitiram enfrentar dificuldade, e para os de técnicos, o relato foi igual em 80% das empresas. As duas áreas juntas correspondem por aproximadamente 70% dos contratados na indústria.

De acordo com a pesquisa, 68% das empresas afirmaram ter dificuldade para encontrar profissionais preparados na área administrativa, 67% informaram déficit de contratação de engenheiros, 61% de profissionais de venda e marketing, 60% para postos gerenciais e 59% para trabalhadores na área de pesquisa e desenvolvimento.

Para superar a escassez de mão de obra qualificada, segundo a CNI, as empresas têm investido na capacitação dos próprios funcionários. De acordo com o levantamento, 81% das empresas informaram que desenvolvem programas de treinamento, 43% investem na política de retenção do trabalhador, com oferta de bons salários e benefícios, e 38% promovem capacitações fora das empresas.

Algumas empresas (24%) adotam a estratégia de substituir a mão de obra humana por máquinas. Essa solução é usada por 26% entre as de pequeno porte, 24% entre as médias e 21% entre as grandes. Ivan Richard, edição de Carolina Pimentel

 Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Concursos e Sorteios Digitais vão precisar de autorização


Concursos e sorteios com fins comerciais, realizados por quaisquer meios, precisam ser previamente autorizados por órgãos competentes. A determinação, que já figurava na Lei nº 5.768/71, foi atualizada pela Portaria nº 422/13, do Ministério da Fazenda.
De acordo com a medida, não precisam de autorização prévia concursos de cunho exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo. Ficam foram desta classificação os concursos que tenham caráter de promoção comercial, que sejam realizados por meio de ligações telefônicas ou de serviço de SMS oferecido por operadora de telefonia celular e, ainda, aqueles promovidos exclusivamente por redes sociais.
Ações vinculadas a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, dia das mães e dia dos Pais, por exemplo, não são consideradas culturais. O mesmo se aplica às que promovam marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora ou de terceiros.
Para serem válidos, estes concursos precisam ser previamente autorizados pela Caixa Econômica Federal ou, caso o realizador seja uma instituição financeira, pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Os pedidos de autorização devem ser feitos com antecedência mínima de 40 dias. Além da apresentação de documentos, a solicitação envolve o pagamento de uma taxa de fiscalização. A falta de aprovação pode resultar em multa de 100% sobre o valor dos prêmios prometidos e proibição de realizar novos concursos.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Novas notas de R$ 2 e R$ 5 entram em circulação nesta segunda-feira


SÃO PAULO - As novas cédulas de R$ 2 e R$ 5 da Segunda Família do Real entram em circulação hoje (29). A data foi definida nesta ultima sexta-feira pelo Banco Central.

As novas cédulas completam o projeto a Segunda Família do Real, que já substituiu as notas de R$ 100, R$ 50, R$ 20 e R$ 10. As novas cédulas possuem elementos de segurança mais modernos e fáceis de verificar, novas marcas táteis e tamanhos diferentes.



Fonte: InfoMoney 
Por Luiza Belloni Veronesi

Acordo coletivo em SP dá piso de R$ 1.200 a doméstico
Valor é para quem dorme no emprego; convenção não inclui a capital. Advogados, porém, afirmam que convenção pode ser questionada na Justiça; sindicatos contestam avaliação.

CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.

O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado) e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.

A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo --como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco-- e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.

Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.

Apesar da restrição regional, o acordo (que detalha práticas, direitos e deveres dos trabalhadores domésticos) deve incentivar a elaboração de outras convenções, na análise de advogados.

Eles também afirmam, porém, que aspectos do texto, como os relacionados a salário e horas extras, podem ser questionados na Justiça.

QUESTIONAMENTOS

Entre os tópicos que podem ser questionados judicialmente, dizem advogados, está o chamado "salário complessivo", permitido para os trabalhadores que dormem no emprego. Ele unifica, sem detalhar, os valores a receber, como horas extras e adicionais, além do salário.

"A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que isso não vale para outras categorias", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.

"Portanto, se o trabalhador mover uma ação judicial depois de ter saído do emprego argumentando que não recebeu devidamente, o juiz poderá dar ganho de causa."

O mesmo raciocínio valeria para um acordo de mais de duas horas extras ao dia, diz Frank Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados. "Isso é ilegal."

Margareth Galvão Carbinato, fundadora e presidente de honra do Sedesp, contesta.

"Todos podem reivindicar na Justiça o que desejarem, mas a convenção tem força de lei e esse será o argumento da defesa se necessário."

Para Camila Ferrari, assistente jurídica da federação dos empregados, "o acordo está abrangente".

"Abordamos mesmo pontos que ainda dependem de regulamentação, como auxílio-creche e salário-família."

REGULAMENTAÇÃO

Proposta depende de aprovação.

A lei dos domésticos depende de regulamentação em diversos pontos, como os percentuais e a forma de pagamento, pelo patrão, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do INSS. O texto, aprovado pelo Senado, aguarda análise da Câmara. Se passar, seguirá para sanção da Presidência. Caso contrário, voltará para o Senado.

Fonte: Folha de S.Paulo



segunda-feira, 22 de julho de 2013

Sumaré, 145 anos de história

      Sumaré surge em meados do século XVIII (Inaugurada em, 26 de Julho de 1868), com a união de vários vilarejos que se estabeleceram ao redor da Vila de São Carlos das Campinas, e sua principal atividade era a produção de Café. Com a inauguração da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em 1875, o povoado progrediu rapidamente, constituindo a hoje chamada Cidade de Sumaré. Esta denominação foi adotada em 1944, através do decreto 14.334, devido Sumaré ser uma espécie de orquídea muito comum na região.