terça-feira, 29 de outubro de 2013

Falta de mão de obra qualificada afeta 65% das empresas

Encontrar mão de obra qualificada tem sido um problema para as empresas brasileiras nos últimos anos, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

         Encontrar mão de obra qualificada tem sido um problema para as empresas brasileiras nos últimos anos, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O levantamento, que ouviu 1.761 empresas entre 1º e 11 de abril, mostra que 65% das empresas dos segmentos extrativo e de transformação apontaram a falta de trabalhador qualificado como um problema.

Segundo a pesquisa Sondagem Especial – Falta de Trabalhador Qualificado na Indústria, da CNI, o problema é ainda maior para as empresas de grande e médio porte. Na comparação com a edição anterior da pesquisa, feita em 2011, o percentual de empresas de grande porte que relataram dificuldade em encontrar trabalhadores qualificados passou de 66% para 68%. Entre as de médio porte, o índice se manteve em 66%, enquanto para as de pequeno porte, o percentual de entrevistados com problemas para contratar mão de obra qualificada ficou em 61%, ante 68% do último levantamento.

 Para a CNI, o problema pode se agravar caso a economia do país volte a crescer. “Desde o fim de 2010, a indústria não cresce e, ainda assim, os empresários têm dificuldade para encontrar trabalhadores qualificados. À medida que a indústria voltar a crescer, o problema vai se acirrar”, disse o gerente-executivo de Pesquisa e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca, responsável pelo levantamento.

Conforme o levantamento, a dificuldade em encontrar candidatos com capacitação atinge todas as áreas das empresas, dos postos da base aos de nível gerencial. Para preencher cargos de operadores, 90% das empresas ouvidas admitiram enfrentar dificuldade, e para os de técnicos, o relato foi igual em 80% das empresas. As duas áreas juntas correspondem por aproximadamente 70% dos contratados na indústria.

De acordo com a pesquisa, 68% das empresas afirmaram ter dificuldade para encontrar profissionais preparados na área administrativa, 67% informaram déficit de contratação de engenheiros, 61% de profissionais de venda e marketing, 60% para postos gerenciais e 59% para trabalhadores na área de pesquisa e desenvolvimento.

Para superar a escassez de mão de obra qualificada, segundo a CNI, as empresas têm investido na capacitação dos próprios funcionários. De acordo com o levantamento, 81% das empresas informaram que desenvolvem programas de treinamento, 43% investem na política de retenção do trabalhador, com oferta de bons salários e benefícios, e 38% promovem capacitações fora das empresas.

Algumas empresas (24%) adotam a estratégia de substituir a mão de obra humana por máquinas. Essa solução é usada por 26% entre as de pequeno porte, 24% entre as médias e 21% entre as grandes. Ivan Richard, edição de Carolina Pimentel

 Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Concursos e Sorteios Digitais vão precisar de autorização


Concursos e sorteios com fins comerciais, realizados por quaisquer meios, precisam ser previamente autorizados por órgãos competentes. A determinação, que já figurava na Lei nº 5.768/71, foi atualizada pela Portaria nº 422/13, do Ministério da Fazenda.
De acordo com a medida, não precisam de autorização prévia concursos de cunho exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo. Ficam foram desta classificação os concursos que tenham caráter de promoção comercial, que sejam realizados por meio de ligações telefônicas ou de serviço de SMS oferecido por operadora de telefonia celular e, ainda, aqueles promovidos exclusivamente por redes sociais.
Ações vinculadas a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, dia das mães e dia dos Pais, por exemplo, não são consideradas culturais. O mesmo se aplica às que promovam marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora ou de terceiros.
Para serem válidos, estes concursos precisam ser previamente autorizados pela Caixa Econômica Federal ou, caso o realizador seja uma instituição financeira, pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Os pedidos de autorização devem ser feitos com antecedência mínima de 40 dias. Além da apresentação de documentos, a solicitação envolve o pagamento de uma taxa de fiscalização. A falta de aprovação pode resultar em multa de 100% sobre o valor dos prêmios prometidos e proibição de realizar novos concursos.