quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Empresa paga 14º salário para funcionário que lê um livro por mês

Uma empresa com sede em Cáceres (MT) encontrou uma forma de aumentar as vendas, ampliar o conhecimento dos funcionários sobre o negócio e melhorar o relacionamento entre eles com a criação de um programa de leitura. Para incentivar a participação, a rede de concessionárias Cometa paga um 14º salário no fim do ano para quem ler um livro por mês, desde que a unidade do empregado bata as metas de vendas e administrativas.

O principal objetivo do programa "Cometa Leitura" é o desenvolvimento profissional, por isso, é comum que líderes recomendem leituras para desenvolver certas habilidades nos funcionários e vice-versa.

"Alguns colaboradores comentam o quanto cresceram depois que passaram a ler com frequência, dizem que o relacionamento em casa melhorou e até voltaram a estudar", diz Cristinei Melo, presidente do Grupo Cometa.

Segundo Melo, na área de vendas, é possível perceber a relação entre o nível de leitura e a quantidade de vendas. Já na área administrativa, é mais difícil mensurar os benefícios, embora seja perceptível que os funcionários estão mais qualificados.

Para contar pontos e concorrer ao salário extra, o funcionário deve ler os livros das bibliotecas da empresa. Cada concessionária tem a sua, com cerca de 300 livros. Os temas vão de liderança, gestão, relações interpessoais, autoajuda, até publicações sobre a área de atuação do negócio.
Os funcionários também podem sugerir novos títulos e a direção decide se são pertinentes ou não. Além da leitura, é necessário entregar um resumo para a área de recursos humanos. 

Programa começou informalmente antes de integrar a cultura da empresa
Durante as visitas nas lojas, Francis Maris Cruz, fundador da empresa, entregava livros para os funcionários e, sempre que tinha oportunidade, perguntava se eles tinham lido e o que tinham aprendido. Aos poucos, o hábito foi sendo incorporado pelos funcionários e, em 2006, o projeto foi formalizado.

A leitura é opcional, mas a adesão é superior a 80%. A empresa tem 1.350 funcionários e 15 lojas nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia, além do escritório central em Cáceres (MT).

Investimento em educação ajuda a reter funcionários
Outro incentivo oferecido é o MBA em gestão de concessionária. Professores contratados pela empresa elaboram um curso voltado às necessidades do negócio. O certificado não é válido perante o MEC, mas, segundo o presidente do grupo, tem mais importância do que um MBA de uma universidade. "O curso forma a mão de obra que nós precisamos no nosso negócio."

Os funcionários que participam do curso não assinam nenhuma cláusula de exclusividade, ou seja, estão livres para ir para a concorrência caso recebam uma proposta melhor. No entanto, Melo afirma que os funcionários não têm interesse de sair. "Nós fazemos várias campanhas de incentivo, damos bônus, premiações, inclusive viagens ao exterior. São coisas que dificilmente eles encontrarão em um concorrente junto com as possibilidades de crescimento que oferecemos."

Reuniões ajudam a difundir o conhecimento
A empresa também promove reuniões mensais chamadas de "Círculo do Livro", em que alguns funcionários são sorteados para comentar suas leituras. "Assim, mais pessoas conseguem entrar em contato com aquele conteúdo e o colaborador trabalha a oratória, vai se desinibindo", diz Melo.

A presença nessas reuniões e em treinamentos promovidos pela empresa também conta pontos para conseguir o 14º salário. Quem não participa de pelo menos 80% dos encontros perde 25% do bônus.

Fonte: UOL

“Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos e sê sábio. Não tendo ela chefe, nem oficial, nem comandante, no estio, prepara o seu pão, na sega, ajunta o seu mantimento. Ó preguiçoso, até quando ficarás deitado? Quando te levantarás do teu sono? Um pouco para domir, um pouco para tosquenejar, um pouco para encruzar os braços em repouso, assim sobrevirá a tua pobreza como um ladrão, e a tua necessidade, como um homem armado”
Provérbios 6:6-11

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Empresas podem verificar situação fiscal de clientes

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.

Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br. (BM).

Fonte: Portal Contábeis

"A saber: Se com a tua boca confessares ao Senhor Jesus, e em teu coração creres que Deus o ressuscitou dentre os mortos, serás salvo."
Romanos 10:9

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

O Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas são considerados feriado?

Os dias 11, 12 e 13 de fevereiro (respectivamente, segunda, terça e quarta-feira), que correspondem ao período de Carnaval, não são considerados feriado para o trabalho. O comércio, portanto, pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. A portaria do Ministério do Planejamento publicada hoje (4/02) no Diário Oficial da União confirma que as datas são pontos facultativos. Veja abaixo o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos.

O Carnaval é considerado, por lei, um dia normal de trabalho. Quem afirma é o advogado João Batista Júnior, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindivarejista. Este ano, a terça-feira de Carnaval será comemorada em 12 de fevereiro.


Carnaval 2013

Por questões culturais, ficou instituído no Brasil que o Carnaval é dia de folga, mas de acordo com as leis do trabalho não é feriado. Apesar de muitos estabelecimentos optarem por fechar e dispensar seus funcionários, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho. “As pessoas instituíram um feriado que não existe”, afirma o advogado Thiago Guimarães de Oliveira, do Departamento Jurídico do Sindivarejista.

De acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal. O mesmo acontece em relação à segunda-feira e à terça-feira, sob o ponto de vista jurídico. O trabalho na Quarta-Feira de Cinzas é entendido ainda como ponto facultativo. Só são considerados feriados os dias prescritos em lei.

Fonte: Sindicato Varejista de Campinas e Região

"Regozijar-me-ei muito no SENHOR, a minha alma se alegrará no meu Deus; porque me vestiu de roupas de salvação, cobriu-me com o manto de justiça..."
Isaías 61:10

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Quais são as vantagens e desvantagens de uma franquia? O que deve ser analisado na hora da aquisição?

Adquirir uma franquia requer análise e reflexão. Não
basta apenas ter o capital para a aquisição e afinidade com a marca. Antes de optar por este tipo de negócio, é preciso ficar atento a alguns aspectos pessoais e sobre o mercado que pretende atuar. A primeira dica para o candidato a franqueado é escolher algo que goste. Se já tiver algum conhecimento e/ou experiência, melhor. Importante ter em mente também que nenhum negócio administra-se espontaneamente, é preciso estar à frente dele, com uma gestão ativa e participativa. Busque informações constantemente, pois, o mercado e o comportamento de compra do consumidor mudam frequentemente.
Com relação aos aspectos do negócio, é fundamental escolher corretamente a franquia antes de investir. Uma dica é acessar o site da ABF - Associação Brasileira de Franchising - e ver se a franquia desejada faz parte da associação. Não se deixe iludir pelo “brilho” de uma marca, verifique quais são os itens inclusos nesse pacote: conhecimento que será transferido, análise do ponto, treinamento, royalties, entre outros. No caso de marcas novas e/ou franquias de baixo valor, verifique há quanto tempo a empresa/marca está no mercado e quantas lojas próprias ela possui. Outro cuidado importante é solicitar ao franqueador a lista de ex-franqueados e conversar com alguns deles para saber o motivo do insucesso. Visite também a feira anual da ABF.
Em linhas gerais, a franquia é um bom negócio, pois já foi testado, aprovado e padronizado a fim de oferecer ao candidato a franqueado um sistema administrativo pronto e consolidado. Para quem não tem vivência empresarial, esse formato de negócio pode encurtar o caminho para o sucesso.

Por Beatriz Micheletto,
Consultora Especialista em Marketing
e Vendas do Sebrae-SP


"E não nos cansemos de fazer bem, porque a seu tempo ceifaremos, se não houvermos desfalecido."
Gálatas 6.9

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Empresas poderão liquidar débitos fiscais de ICM/ICMS com descontos nos valores das multas e dos juros
Decreto do Governo do Estado estabelece regras do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS

          O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano.

          As regras do programa foram divulgadas em 28/12 com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 58.811, assinado pelo governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

          O contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.

          O PEP permite também realizar o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

          No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção:

Número de ParcelasAcréscimo financeiro
até 24 parcelas0,64% ao mês
de 25 a 60 parcelas0,80% ao mês
de 61 a 120 parcelas1% ao mês


          Está prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do § 1º do artigo 1º do Decreto 58.811.

          O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão, oportunamente, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.

          Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito, mediante resolução conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo

"Pela fé entendemos que os mundos pela palavra de Deus foram criados; de maneira que aquilo que se vê não foi feito do que é aparente. "
Hebreus 11:3