quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Concursos e Sorteios Digitais vão precisar de autorização


Concursos e sorteios com fins comerciais, realizados por quaisquer meios, precisam ser previamente autorizados por órgãos competentes. A determinação, que já figurava na Lei nº 5.768/71, foi atualizada pela Portaria nº 422/13, do Ministério da Fazenda.
De acordo com a medida, não precisam de autorização prévia concursos de cunho exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo. Ficam foram desta classificação os concursos que tenham caráter de promoção comercial, que sejam realizados por meio de ligações telefônicas ou de serviço de SMS oferecido por operadora de telefonia celular e, ainda, aqueles promovidos exclusivamente por redes sociais.
Ações vinculadas a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, dia das mães e dia dos Pais, por exemplo, não são consideradas culturais. O mesmo se aplica às que promovam marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora ou de terceiros.
Para serem válidos, estes concursos precisam ser previamente autorizados pela Caixa Econômica Federal ou, caso o realizador seja uma instituição financeira, pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Os pedidos de autorização devem ser feitos com antecedência mínima de 40 dias. Além da apresentação de documentos, a solicitação envolve o pagamento de uma taxa de fiscalização. A falta de aprovação pode resultar em multa de 100% sobre o valor dos prêmios prometidos e proibição de realizar novos concursos.

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