quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

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O que é, já foi; e o que há de ser, também já foi; e Deus pede conta do que passou.
Eclesiastes 3:15

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012


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E a vida eterna é esta: que te conheçam, a ti só, por único Deus
verdadeiro, e a Jesus Cristo, a quem enviaste.
João 17:3

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Não está no último lote do IR?
Veja o que fazer se ficou na malha fina
A Receita Federal liberou a consulta do último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-base 2011). Por meio do site da Receita ou do telefone 146, é possível saber se sua declaração foi liberada. E o que fazer se a sua não estiver no lote? Isso significa que ela foi retida na malha fina.
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 616 mil declarações de imposto de renda caíram na malha fina neste ano. Quando isso acontece, a declaração é revisada para apuração de inconsistências e, por isso, não é liberada. A Receita tem até cinco anos para fazer essa revisão.
Um dos erros mais comuns que fazem uma declaração ficar retida na malha fina é a omissão de rendimentos, quando o contribuinte deixa de declarar alguma fonte de renda (dele ou de dependentes), como um segundo emprego, aluguel ou aposentadoria. Para a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura, se o contribuinte está nesse grupo, ainda não há motivo para pânico.
Os contribuintes que caírem na malha podem fazer a autorregularização na página da Receita na internet, com o objetivo de zerar as pendências e, se for o caso, ter a restituição liberada nos próximos lotes residuais.

Autorregularização
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
"O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção", explica Evelyn.

Erros mais comuns
Omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha, com 426.201 declarações retidas, o que representa 69,12% do total.
Outros motivos que se destacam são:
- Despesas médicas - 71.320 declarações - 11,56%
- Ausência de DIRF - 51.210 declarações - 8,30%
- Divergência de DIRF - 18.922 declarações - 3,06%

Punições
Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações erradas ou omissas.
Sobre a declaração retificadora, Evelyn alerta: "não é permitido a mudança da opção, ou seja, o contribuinte deve retificar sua declaração de maneira completa. Além disso, ele pode fazer a declaração retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.
Aqueles que optarem por regularizar a sua situação devem providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescidas de juros e multa de mora, limitada a 20%. Isso deve ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Depois de serem intimados, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150%.
A multa de 75% é cobrada se não for constatada má-fé na atitude do contribuinte.
Se, ao contrário, a Receita concluir que o contribuinte agiu de má-fé, então a multa será de 150%, incidindo não só sobre o imposto devido, mas também sobre o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude.
Se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária, o contruinte estará sujeito, ainda, a sanções penais previstas em lei. A lei prevê até dois anos de reclusão.

Fonte: InfoMoney

Feliz é o homem que teme ao Senhor e nEle confia.
Salmos 128.1

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Nota Fiscal Paulista terá prêmio especial de R$1 milhão no sorteio de dezembro

O ganhador do segundo prêmio receberá R$120 mil


Neste ano, a Nota Fiscal Paulista premiará com a quantia de R$1 milhão o ganhador do primeiro prêmio da extração de Natal, R$120 mil para o segundo sortudo e R$80 mil para o terceiro. O consumidor não precisará pagar nada para participar do sorteio, basta colocar o CPF na nota.     
Para pedir a Nota Fiscal Paulista, é necessário se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo - a participação nos demais sorteios é automática. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem concorrer já no mês seguinte. Cada R$100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico.   
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, do Governo do Estado de São Paulo, e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.   
A devolução é feita em créditos, que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.fazenda.sp.gov.br.
fonte: CRC

"Chagará O Tempo em que não haverá mais Tempo. Ler Mateus 25:31-46