terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Salário Minimo - Novos Valores

O salário-mínimo a partir de 01/01/2014 foi fixado em R$ 724,00 por intermédio da Lei nº 12.382/11, regulamentada pelo Decreto nº 8.166/13 (DOU de 24/12/2013). Entretanto, conforme dispõem o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 103/00, que instituíram os pisos salariais diferenciados para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a instituir o referido piso para trabalhadores em condições especiais. A seguir, veremos, com base na Lei nº 15.250, de 19/12/2013 (DOE-SP de 20/12/2013), os aspectos pertinentes ao piso salarial do Estado de São Paulo para o ano de 2014.


2. Piso Salarial – Valores

A Lei nº 15.250/13 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/07.Assim, no âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
a) R$ 810,00, para os trabalhadores domésticos, serventes,trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores,contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos,auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas,motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
b) R$ 820,00, para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e fl orestais, de máquinas da construção civil,de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores,trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros,trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial,trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores,soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fi andeiros,tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos,digitadores,telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
Fonte: Cenofisco