quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

O Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas são considerados feriado?

Os dias 11, 12 e 13 de fevereiro (respectivamente, segunda, terça e quarta-feira), que correspondem ao período de Carnaval, não são considerados feriado para o trabalho. O comércio, portanto, pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. A portaria do Ministério do Planejamento publicada hoje (4/02) no Diário Oficial da União confirma que as datas são pontos facultativos. Veja abaixo o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos.

O Carnaval é considerado, por lei, um dia normal de trabalho. Quem afirma é o advogado João Batista Júnior, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindivarejista. Este ano, a terça-feira de Carnaval será comemorada em 12 de fevereiro.


Carnaval 2013

Por questões culturais, ficou instituído no Brasil que o Carnaval é dia de folga, mas de acordo com as leis do trabalho não é feriado. Apesar de muitos estabelecimentos optarem por fechar e dispensar seus funcionários, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho. “As pessoas instituíram um feriado que não existe”, afirma o advogado Thiago Guimarães de Oliveira, do Departamento Jurídico do Sindivarejista.

De acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal. O mesmo acontece em relação à segunda-feira e à terça-feira, sob o ponto de vista jurídico. O trabalho na Quarta-Feira de Cinzas é entendido ainda como ponto facultativo. Só são considerados feriados os dias prescritos em lei.

Fonte: Sindicato Varejista de Campinas e Região

"Regozijar-me-ei muito no SENHOR, a minha alma se alegrará no meu Deus; porque me vestiu de roupas de salvação, cobriu-me com o manto de justiça..."
Isaías 61:10

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